Área Fornecedor

Caros Fornecedores

Buscando sempre uma relação produtiva e transparente, pedimos que cumpram os requisitos elencados abaixo, a fim de garantir o pagamento e evitar transtornos para ambas as partes.

As notas fiscais emitidas deverão conter o número da AF (Autorização de Faturamento), documento este enviado pelo comprador da COGERA Energia;

Para compras ate R$ 500,00 as mesmas poderão ser pagas integralmente em até 30 dias. Compras acima de R$ 500,00, o parcelamento é obrigatório.

Os pagamentos deverão ter vencimentos para dia 10, dia 20 ou dia 30 de cada mês, não sendo permitido o faturamento em dias diferentes destes.

No caso dos prestadores de serviço com contrato, deverá ser atendido o prazo de pagamento especificado no seu respectivo contrato.

As notas fiscais somente poderão ser emitidas os dias 01 a 20 de cada mês, não sendo aceita emissão das NF fora deste prazo.

Todas as cobranças deverão ser efetuadas por boleto bancários. Não trabalhamos com transferência bancária, salvo algumas exceções;

As notas fiscais e boletos bancários deverão ser enviados para os e-mails adm@cogera.com.br e financeiro@cogera.com.br.

A Cogera energia oferece a instalação de paineis solares em diversas regiões do país
A Cogera está presente em todo o Brasil fornecendo todo tipo de energia, mas pricipalmente energia solar
Suporte técnico e comercial de grupos geradores Generac Brasil
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